No Código de Trânsito Brasileiro estão descritas todas categorias de CNH, a Carteira Nacional de Habilitação, e cada uma atende a uma determinada especificação de veículo.
Para quem trabalha com sistemas de gestão de frotas, é importante entender como elas funcionam e quais são os veículos autorizados em cada caso.
Veja abaixo todos os tipos de carteiras de motorista e entenda tudo sobre o assunto!
As categorias de habilitação são as divisões que definem os veículos que cada tipo de condutor pode dirigir.
Elas foram definidas de acordo com a quantidade de lugares e o Peso Bruto Total do Veículo (PBT), que leva em consideração o peso do estepe, do macaco, dos passageiros, assim como do tanque de combustível e da carga.
A legislação de trânsito divide a habilitação em categorias que determinam os tipos de veículos que se está autorizado a dirigir.
Ao todo são seis: ACC, A, B, C, D e E. Para estar adequadamente habilitado, é importante entender a classificação dos veículos.
Por isso, conheça a seguir quais são as categorias de CNH e as diferenças entre elas.
A ACC permite pilotar motocicletas de até 50KM/H, as famosas cinquentinhas. A diferença aqui é que o processo para tirar a autorização é mais simples.
Nele, são exigidas somente 5 horas/aula, além das provas teórica e prática.
Esta é conhecida como carteira de moto, e com ela é permitido conduzir veículos com duas ou três rodas, ou seja, motos, motonetas e triciclos.
Para tirar a habilitação de moto é preciso ter a partir de 18 anos e são exigidos exames psicotécnico e médico.
Também é necessário cumprir 45 horas de aulas teóricas, ser aprovado na prova teórica com, no mínimo, 21 pontos, cumprir 20 horas/aula de pilotagem e passar no teste prático.
Esta é a categoria mais requisitada, pois trata da permissão de condução de veículos de 4 rodas (carros) com peso total de 35,5 toneladas.
A categoria B tem um processo de habilitação muito semelhante ao tipo A, com aulas práticas e teóricas, realização de prova teórica e do exame de direção.
Com a habilitação da categoria C é possível dirigir veículos de carga (como caminhões e tratores) e veículos agrícolas com mais de 3,5 toneladas e que não passem de 6 toneladas em conjunto, além de todos os descritos na categoria B.
Diferentemente dos dois grupos anteriores, para solicitar a habilitação tipo C é necessário estar na categoria B por, no mínimo, um ano e não ter cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Para solicitá-la será preciso realizar novos exames (médico e psicotécnico), fazer 15 horas de aulas práticas em caminhões da autoescola e ser aprovado no exame prático.
Já a categoria D permite dirigir todos os veículos dos grupos B e C, além de ônibus, vans e micro-ônibus.
A principal diferença é que é preciso ter no mínimo 21 anos, pelo menos dois anos de habilitação na categoria B ou um ano na categoria C, não ter infração grave, gravíssima ou ter cometido mais de uma infração média nos últimos 12 meses.
Na categoria E é permitido dirigir todos os tipos de veículos das outras categorias, exceto da A, além de autorizar que seja acoplada uma carga superior a 6 toneladas, como um veículo com dois reboques, por exemplo.
É obrigatório ter no mínimo um ano de habilitação na categoria C ou D, sem infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses e ser aprovado em um treinamento especializado de prática veicular e em situação de risco, normatizado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Portanto, se pretender fazer mudança de categoria na sua habilitação, faça a consulta de pontos e verifique se existe alguma infração registrada.
De acordo com a Resolução 789/20, os condutores podem se habilitar da categoria A à E, desde que obedeçam às regras de transição de uma para outra.
Por isso, para fazer a mudança para uma categoria superior é necessário obedecer aos prazos mínimos estabelecidos em cada uma de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para tirar todas as categorias da CNH basta cumprir os prazos necessários para as categorias C, D e E.
Já as categorias A e B não têm restrição de tempo, podendo até serem tiradas simultaneamente a partir dos 18 anos.
Veja os prazos necessários para mudar de categoria:
O prazo médio é de, no mínimo, 90 dias para tirar uma categoria, isso se o candidato for aprovado em todas as etapas na primeira tentativa.
Esse tempo pode mudar, pois tudo vai depender da disponibilidade do candidato, da agenda do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e do andamento das aulas práticas.
Porém, de acordo com regulamentação do CONTRAN, o candidato tem o prazo máximo de 12 meses para concluir o processo de tirar a CNH.
Se ultrapassar esse período, é necessário começar o processo novamente.
Como mencionado, a divisão de categorias da CNH se baseia na quantidade de assentos e no peso bruto dos veículos.
A partir disso, são divididos os tipos de veículos para cada categoria de habilitação.
Isso se deve ao fato de que são necessárias habilidades diferentes para conduzir cada veículo.
Veja quais veículos podem ser dirigidos em cada categoria.
CATEGORIA | TIPOS DE VEÍCULOS | EXEMPLOS |
ACC | Ciclomotores de duas até três rodas, com velocidade máxima até 50km/h. | Bicicleta motorizada e cinquentinha. |
A | Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas. | Motos, motoneta e triciclo. |
B | Veículos de carga leve até 3.500kg ou oito lugares para passageiros. | Carro, picape, van e SUV. |
C | Veículos entre 3.500kg e 6.000kg de peso total. | Caminhão, caminhonete e van de carga. |
D | Veículos com mais de oito lugares para passageiros. | Ônibus, micro-ônibus e van de passageiros. |
E | Todos os veículos das outras categorias, combinações de veículos, tratores e veículos com mais de 6.000kg. | Automóvel tracionando, trailer, caminhão tracionando, duas carretas (treminhão) e ônibus articulado. |
Conforme descrito na Lei de Trânsito, independentemente da categoria, é preciso fazer a renovação da CNH dentro dos seguintes prazos:
Agora, veja como renovar a CNH:
Atenção: Nos casos dos condutores que têm alguma restrição será necessário que eles compareçam à sede do órgão para a renovação.
Após concluído o processo de renovação, o documento será enviado para o seu endereço. Mas você também pode acessar a CNH Digital pelo aplicativo CDT assim que o documento for emitido.
O exame toxicológico é aplicado aos condutores das categorias C, D e E. Eles precisam de um resultado negativo para conseguir fazer a renovação da CNH.
O exame funciona para comprovar que o motorista não está dirigindo sob o efeito de substâncias como cocaína, crack, maconha, anfetamina e suas derivações.
O teste é feito por meio de uma coleta de mecha de cabelos ou pelos corporais, onde é possível detectar substâncias consumidas até 180 dias antes do exame.
Esperamos ter te ajudado a tirar todas as dúvidas a respeito das categorias da CNH. Continue acompanhando nosso blog e leia mais sobre como transferir multas para outro condutor em carros da empresa.