Como passar os pontos de CNH para outro condutor é uma dúvida comum porque trata-se de uma oportunidade para proprietários não assumirem pontos de infrações que não cometeram.
Além disso, multa em carro da empresa deve receber uma tratativa indispensável quando o condutor não é identificado no momento da infração. Quer entender mais? Confira!
Casos onde é permitido transferir multas
Transferir multa para outro condutor é uma prática permitida por lei quando o proprietário do veículo não é o infrator – e este
não foi identificado pela autoridade de trânsito. Portanto, situações em que a pessoa física proprietária empresta o carro para outra pessoa, ou, em carros de empresa, é possível identificar o motorista que conduzia o veículo no momento da infração.
Vale lembrar, no entanto, que não se transfere a multa em si – o que é transferido são os pontos para a carteira de quem realmente cometeu a infração.
Inclusive, passar os pontos da CNH para outro condutor que não era o motorista real no momento da infração é crime.
Como transferir multa
Para fazer a transferência dos pontos para o real condutor infrator, é necessário realizar o procedimento orientado pelos departamentos de trânsito do estado. Isso pode ser feito pela internet em São Paulo, ou pessoalmente no restante do Brasil.
Pela internet
Em São Paulo, é possível transferir os pontos pelo aplicativo do Detran por meio de uma selfie. Basta registrar a foto do proprietário, do condutor que vai receber os pontos e preencher o formulário.
Na cidade de São Paulo, também é possível solicitar a transferência de multa pela internet – é só efetuar o cadastro com o número do RENAVAM e seguir os passos do vídeo explicativo, na própria página de Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte.
Pessoalmente ou pelo correio
No restante do Brasil, é necessário preencher um formulário disponível no site do Detran do estado e dirigir-se com a documentação solicitada até um posto de atendimento do órgão autuador, ou, enviar pelos correios nos endereços indicados pelas entidades.
Órgão autuador
No site do Detran do seu estado, observe se é possível entregar o formulário de indicação de condutor para transferir os pontos diretamente na entidade, ou se você deve se dirigir ao órgão autuador.
Por exemplo: em São Paulo, se a multa é do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) o formulário para transferir pontos deve ser levado até lá. A regra vale para outros órgãos, também.
Prazo
Geralmente o prazo para fazer a transferência dos pontos é de 15 dias. Passado esse período, o proprietário receberá a pontuação referente à infração. Vale lembrar que a multa traz informado o prazo disponível para realizar a indicação do condutor infrator, caso não seja o proprietário.
Multa no carro da empresa: como proceder
Empresas que têm frota de veículos são obrigadas a indicar o condutor que cometeu a infração com o carro da empresa, segundo o CTB e resolução do Contran. Caso não realizem esse procedimento, o valor da multa pode ficar bem mais caro.
Isso, porque além do valor da infração em si, há a multa NIC – de não identificação do condutor. O valor da multa NIC é igual ao da multa originária multiplicado pela quantidade de vezes que o veículo cometeu a mesma infração no último ano.
Para que a multa em carro da empresa não crie uma série de despesas desnecessárias – e pesadas – é fundamental observar a legislação.
O procedimento para pessoa jurídica é parecido com o de pessoa física. Basta preencher o formulário indicado pelo Detran e enviar aos órgãos autuadores.
Multa de trânsito em nome da empresa: como cuidar bem da frota
Para quem conta com frota terceirizada pela Localiza Gestão de Frotas, o procedimento é mais simples: a equipe de consultores especializados da Localiza ajuda a equipe do cliente nos trâmites referentes à indicação de condutor e até na contestação das multas.
Além disso, nossos sistemas de gestão permitem que seu time tenha acesso a indicadores importantes sobre os condutores e veículos – como histórico de multas, e perfil de condução, e ainda permitem indicar o condutor responsável pela infração.
Portanto, uma dica interessante para quem deseja cuidar bem da frota, inclusive quando o assunto são as infrações de trânsito, é contar com um time que tenha experiência de mercado e ferramentas inteligentes que ajudem a fazer a administração de frotas de forma eficiente.
Detrans do Brasil
Deseja consultar o Detran do seu estado para fazer a indicação do condutor? Confira a lista de Detrans do Brasil, aqui.
- Acre – www.detran.ac.gov.br
- Alagoas – www.detran.al.gov.br
- Amapá – www.detran.ap.gov.br
- Amazonas – www.detran.am.gov.br
- Bahia – www.detran.ba.gov.br
- Ceará – www.detran.ce.gov.br
- Distrito Federal – www.detran.df.gov.br
- Espírito Santo – www.detran.es.gov.br
- Goiás – www.detran.go.gov.br
- Maranhão – www.detran.ma.gov.br
- Mato Grosso – www.detran.mt.gov.br
- Mato Grosso do Sul – www.detran.ms.gov.br
- Minas Gerais – www.detran.mg.gov.br
- Pará – www.detran.pa.gov.br
- Paraíba – www.detran.pb.gov.br
- Paraná – www.detran.pr.gov.br
- Pernambuco – www.detran.pe.gov.br
- Piauí – www.detran.pi.gov.br
- Rio Grande do Norte – www.detran.rn.gov.br
- Rio Grande do Sul – www.detran.rs.gov.br
- Santa Catarina - www.detran.sc.gov.br
- São Paulo – www.detran.sp.gov.br
- Sergipe – www.detran.se.gov.br
- Rio de Janeiro – www.detran.rj.gov.br
- Rondônia – www.detran.ro.gov.br
- Roraima – www.detran.rr.gov.br
- Tocantins – www.detran.to.gov.br
Denatran: www.denatran.gov.br