Uma das atividades do gestor na gestão de frotas é fazer a gestão das multas e, até mesmo, a declaração do infrator, indicando quem foi o condutor responsável pela multa, para que a pontuação ocorra na CNH do motorista.
Mesmo que a empresa vá arcar com os custos, ainda é necessário fazer a transferência da pontuação. Sendo assim, como passar os pontos de CNH para outro condutor é uma dúvida comum.
Vale destacar que a multa em carro da empresa deve receber uma tratativa indispensável quando o condutor não é identificado no momento da infração.
Quer entender mais sobre como transferir multa para outro condutor? Confira o artigo abaixo!
Quando o veículo está em nome de uma empresa, a principal característica da multa é que sempre é necessário indicar um condutor infrator. Isso acontece porque o carro fica vinculado a um CNPJ, e não a um CPF.
Assim, logo que a empresa recebe a notificação, é preciso identificar a CNH do condutor, para que os pontos na carteira decorrentes da infração possam ir para o motorista indicado.
Empresas que têm frota de veículos são obrigadas a indicar o condutor que cometeu a infração com o carro, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resolução do Contran. Caso não realizem esse procedimento, o valor da multa pode ficar bem mais caro.
Para que a multa em carro da empresa não crie uma série de despesas desnecessárias e pesadas, é fundamental observar a legislação.
Isso porque, além do valor da infração em si, há a multa NIC, de não identificação do condutor. O valor da multa NIC é igual ao da multa originária multiplicada por dois.
O procedimento para pessoa jurídica é parecido com o de pessoa física. Basta preencher o formulário indicado pelo Detran e enviar aos órgãos autuadores.
É importante reforçar que essa indicação só funcionará quando a multa é estabelecida por radares, ou seja, sem a abordagem de um agente de trânsito.
Caso o motorista tenha sido abordado por um fiscalizador, este já anotará o número da CNH do condutor. Assim, a multa vai direto para o condutor, sem a necessidade de transferência.
Transferir multa para outro condutor é uma prática permitida por lei quando o proprietário do veículo não é o infrator e este não foi identificado pela autoridade de trânsito.
Portanto, situações em que a pessoa física proprietária do carro empresta para outra pessoa, ou em carros de empresa, é possível identificar o motorista que conduzia o veículo no momento da infração.
Vale lembrar, no entanto, que não se transfere a multa em si. Nesse caso, são os pontos que são transferidos para a carteira de quem realmente cometeu a infração.
Inclusive, passar os pontos da CNH para outro condutor que não era o motorista real no momento da infração é crime.
Para fazer a transferência dos pontos para o real condutor infrator, é necessário realizar o procedimento orientado pelos departamentos de trânsito do estado.
A transferência dos pontos pode ser realizada presencialmente, ou pela internet. A transferência de pontos da multa por meio da internet é possível em algumas regiões, dessa forma basta realizar a conferência no site do departamento de trânsito do estado.
Atualmente, em alguns estados, como São Paulo, é possível transferir os pontos online pelo aplicativo do Detran por meio de uma selfie. Basta registrar a foto do proprietário, do condutor que vai receber os pontos e preencher o formulário.
Na cidade de São Paulo, também é possível solicitar a transferência de multa pela internet – é só efetuar o cadastro com o número do RENAVAM e seguir os passos do vídeo explicativo, na própria página da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte.
Caso as opções acima não estejam disponíveis na sua região, é necessário enviar os documentos pelos Correios.
Veja o passo a passo para transferir multa pelos Correios:
Assim que receber a notificação da multa, a própria carta dá a possibilidade de anexar os dados do motorista, com uma cópia do CNPJ da empresa e da CNH do motorista indicado;
Após preencher as informações solicitadas, basta enviar o formulário para o endereço postal que estará na notificação.
Pronto! Agora aguarde até que o seu formulário seja entregue.
No site do Detran do seu estado, observe se é possível entregar o formulário de indicação de condutor p ara transferir os pontos diretamente na entidade, ou se você deve se dirigir ao órgão autuador.
Se a multa for do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), por exemplo, o formulário para transferir pontos deve ser levado até lá. A regra vale para outros órgãos, também.
Geralmente o prazo para fazer a transferência dos pontos é de 15 dias. Passado esse período, o proprietário receberá a pontuação referente à infração.
Vale lembrar que a multa traz informado o prazo disponível para realizar a indicação do condutor infrator, caso não seja o proprietário.
Para quem conta com frota terceirizada pela Localiza Gestão de Frotas, o procedimento é mais simples: a equipe de consultores especializados da Localiza ajuda a equipe do cliente nos trâmites referentes à indicação de condutor e até na contestação das multas, se for o caso.
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Além disso, nossos sistemas de gestão de frotas permitem que seu time tenha acesso a indicadores importantes sobre os condutores e veículos, como histórico de multas, e perfil de condução e ainda permitem indicar o condutor responsável pela infração.
Portanto, uma dica interessante para quem deseja cuidar bem da frota, inclusive quando o assunto são as infrações de trânsito, é contar com um time que tenha experiência de mercado e ferramentas inteligentes que ajudem a fazer a administração de frotas de forma eficiente.
Deseja consultar o Detran do seu estado para fazer a indicação do condutor? Confira a lista de Detrans do Brasil, aqui.
Denatran: www.denatran.gov.br
Para transferir uma multa é preciso preencher o formulário com os dados dos dois condutores, anexar uma cópia de identidade do proprietário do veículo e cópia da CNH do motorista indicado. O documento também deve ter a assinatura dos dois condutores.
Saiba como transferir os pontos da multa online, pelo correio ou presencialmente!
A multa geralmente vem no nome do proprietário, de acordo com os dados da placa do veículo. No entanto, a pontuação pode ser transferida para o condutor, pois ele é o responsável pela infração.
Vale ressaltar que o pagamento da multa virá na responsabilidade do proprietário do veículo.
As multas que não podem ser transferidas são aquelas multas que são dadas para condutores que entregam o veículo para alguém sem CNH, faz o uso de sons ou equipamentos não autorizados; liberam o veículo para quem está com a CNH suspensa ou para quem tem permissão de uma categoria diferente, utilizam veículo com lacre de identificação, entre outras.
Saiba como facilitar a gestão de multas para empresas!
Você pode perder a carteira de motorista se receber multas graves ou gravíssimas durante o período da CNH provisória (um ano).
É possível fazer um recurso judicial para apresentar a sua defesa, mostrando seus dados e os de quem realmente cometeu a infração e, assim, provando que a multa não é sua.
Entenda também como funciona a terceirização da frota na sua região: