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A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é uma obrigação da maioria das empresas brasileiras e costuma ser bastante complexa. Não à toa, grande parte dos empresários costumam deixar o assunto para a equipe de contabilidade.
Mas é sempre interessante entender pelo menos o básico de tudo o que envolve o negócio. Por isso, preparamos um miniguia com os principais aspectos que você precisa conhecer sobre o IRPJ. Confira.
Todas as empresas precisam apresentar uma declaração sobre o faturamento. No entanto, nem todas as empresas precisam fazer, especificamente, a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Segundo o Sebrae, Microempreendedores Individuais (MEIs) e micro ou pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional não precisam apresentar o IRPJ. Negócios nessas modalidades fazem uma declaração anual sobre o faturamento de forma mais simplificada.
Além disso, efetuam o pagamento de uma guia mensal chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que já incorpora os tributos correspondentes ao Imposto de Renda.
Já empresas de outras modalidades precisam declarar o IRPJ.
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é apresentado e pago em outras três modalidades: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
Essa modalidade é obrigatória para empresas com receita anual superior a R$ 78 milhões, empresas que atuam no setor financeiro e para aquelas que recebem capital estrangeiro. Costuma ser, também, uma das opções mais populares entre outros tipos de companhia.
Como o nome sugere, o imposto de renda é cobrado sobre o lucro real obtido no período apurado. Aqui, a alíquota é de 15% sobre o lucro total e mais 10% para valores excedentes à quantia de R$ 20 mil mensal.
Nesta categoria, podem entrar empresas que faturam de R$ 4 milhões a R$ 78 milhões ao ano. Aqui, as companhias estimam o lucro com base no faturamento. Nesse caso, o governo presume o percentual do lucro em taxas que vão de 1,6% a 32%. A tabela está disponível no site da Receita Federal.
A alíquota também é de 15%, mais 10% para lucro que ultrapassa o limite de R$ 60 mil trimestral.
Essa opção é recomendada pelo próprio Fisco às empresas que não têm todas as informações necessárias para a declaração do IRPJ pelo Lucro Presumido ou Real. A apuração de lucros e impostos é feita pela própria autoridade tributária e a alíquota também é de 15%. Aqui, o adicional de 10% também ocorre para lucros superiores a R$ 60 mil por trimestre.
Assim como em qualquer empresa, especialistas em contabilidade e a própria Receita Federal recomendam efetuar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica com auxílio do contador profissional. Ele sabe exatamente como consultar o fluxo de caixa e outros elementos administrativos para elencar faturamento, receitas, lucro, bens e despesas da companhia. No entanto, é interessante que o gestor de frotas entenda algumas particularidades. Em especial, o tributo para a venda de bens.
Para vender um ativo da companhia, como um maquinário ou um carro da frota, é necessário fazer o cálculo da depreciação seguindo os valores da tabela da Receita Federal. Essa conta trará o valor atual de mercado do ativo. Caso o bem tenha sido vendido por um preço superior ao número apurado, o excedente será contabilizado como lucro.
Por exemplo: um veículo foi comprado por R$ 100 mil pela sua empresa há 4 anos. Hoje, esse mesmo veículo tem valor de mercado (depois do cálculo da depreciação) de R$ 20 mil. Se a empresa vendeu o carro por R$ 35 mil, deverá considerar os R$ 15 mil como parte do lucro.
Justamente por conta da depreciação dos carros e da tributação sobre valores excedentes no caso da venda dos bens, muitas empresas preferem operar com frotas terceirizadas. Nesse caso, o aluguel entra como uma despesa no resultado da empresa e por isso não gera incidência de IR.
O período de apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é trimestral, ocorrendo nos dias 30 e 31 dos meses de março, junho, setembro e dezembro do ano-calendário. Entre empresas optantes do Lucro Real, a apuração pode ser feita desta forma ou também anualmente.
Quem não apresenta a declaração, está sujeito a multa de até 20% sobre o valor do imposto devido e ainda juros de mora com base na taxa Selic.
Além disso, empresas com pendências no Fisco são proibidas de comercializar serviços ou produtos para órgãos públicos e são incluídas no Cadastro da Dívida Ativa da União, que confere restrições ao CNPJ da empresa – como, por exemplo, impedimento na concessão de crédito.
Portanto, é fundamental manter em dia todas as obrigações fiscais.
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