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Última atualização em 24/1/2024

IRPJ: Entenda o que é Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 2024

Conheça quem deve fazer e as particularidades a que todo gestor de frota deve se atentar
Imagem representando quem deve fazer e as particularidades a que todo gestor de frota deve se atentar

O IRPJImposto de Renda de Pessoa Jurídica 2024 é uma obrigação da maioria das empresas brasileiras e costuma ser bastante complexa.

Grande parte dos empresários costumam deixar o assunto para a equipe de contabilidade.

Mas é sempre interessante entender pelo menos o básico de tudo o que envolve o negócio, como o IRPJ.

Por isso, preparamos um miniguia com os principais aspectos que você precisa conhecer sobre o IRPJ 2024. Confira.

O que é IRPJ 2024?

O IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo federal obrigatório que deve ser pago pelas empresas.

Quem deve pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica deve ser pago por todas as empresas que estão com o CNPJ ativo e precisam apresentar uma declaração sobre o faturamento.

No entanto, nem todas as empresas precisam fazer o IRPJ, especificamente, a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Microempreendedores Individuais (MEIs) e micro ou pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional não precisam apresentar o IRPJ.

Negócios nessas modalidades fazem a declaração do IRPJ de forma anual sobre o faturamento de forma mais simplificada.

Além disso, essas empresas efetuam o pagamento de uma guia mensal chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que já incorpora os tributos correspondentes ao Imposto de Renda.

Já empresas de outras modalidades precisam declarar o IRPJ.  ​

Quais são as modalidades de tributação do IRPJ?

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é apresentado e pago em outras três modalidades de tributação:

  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Lucro Arbitrado

Entenda cada uma das modalidades de tributação do IRPJ em 2024.

Lucro Real – IRPJ

O Lucro real é um modalidade obrigatória para empresas com receita anual superior a R$ 78 milhões, empresas que atuam no setor financeiro e para aquelas que recebem capital estrangeiro.

Costuma ser, também, uma das opções mais populares entre outros tipos de companhia.

Como o nome sugere, o imposto de renda é cobrado sobre o lucro real obtido no período apurado.

Aqui, a alíquota é de 15% sobre o lucro total e mais 10% para valores excedentes à quantia de R$ 20 mil mensal.

Lucro Presumido – IRPJ

A categoria Lucro Presumido, pode entrar empresas que faturam de R$ 4 milhões a R$ 78 milhões ao ano. Aqui, as companhias estimam o lucro com base no faturamento.

Nesse caso, o governo presume o percentual do lucro em taxas que vão de 1,6% a 32%. A tabela está disponível no site da Receita Federal.

A alíquota também é de 15%, mais 10% para lucro que ultrapassa o limite de R$ 60 mil trimestral.

Lucro Arbitrado – IRPJ

O Lucro Arbitrado é uma opção recomendada pelo próprio Fisco às empresas que não têm todas as informações necessárias para a declaração do IRPJ pelo Lucro Presumido ou Real.

A apuração de lucros e impostos é feita pela própria autoridade tributária e a alíquota também é de 15%.

Aqui, o adicional de 10% também ocorre para lucros superiores a R$ 60 mil por trimestre. ​​

Como declarar o IRPJ 2024 em empresa com frota?

Assim como em qualquer empresa, especialistas em contabilidade e a própria Receita Federal recomendam efetuar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica com auxílio do contador profissional.

Ele sabe exatamente como consultar o fluxo de caixa e outros elementos administrativos para elencar faturamento, receitas, lucro, bens e despesas da companhia.

No entanto, é interessante que o gestor de frotas entenda algumas particularidades. Em especial, o tributo para a venda de bens.

Para vender um ativo da companhia, como um maquinário ou um carro da frota, é necessário fazer o cálculo da depreciação seguindo os valores da tabela da Receita Federal.

Essa conta trará o valor atual de mercado do ativo. Caso o bem tenha sido vendido por um preço superior ao número apurado, o excedente será contabilizado como lucro.

Exemplo

Um veículo foi comprado por R$ 100 mil pela sua empresa há 4 anos.

Hoje, esse mesmo veículo tem valor de mercado de R$ 20 mil. Se a empresa vendeu o carro por R$ 35 mil, deverá considerar os R$ 15 mil como parte do lucro.

Justamente por conta da depreciação dos carros e da tributação sobre valores excedentes no caso da venda dos bens, muitas empresas preferem operar com frotas terceirizadas​​​​. Nesse caso, o aluguel entra como uma despesa no resultado da empresa e por isso não gera incidência de IR.

Declaração Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2024: prazos e multas

O período de apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é trimestral, e estão relacionados com os tributos do Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, que ocorrem nas datas:

  • 1º Trimestre: 31 de março
  • 2º Trimestre: 30 de junho
  • 3º Trimestre: 30 de setembro
  • 4º Trimestre: 31 de dezembro

Importante confirmar se há mudanças em relação ao período de apuração das datas acima.

Quem pode realizar a apuração anualmente?

As as empresas optantes do Lucro Real, podem realizar a apuração de forma trimestralmente ou anualmente.

Qual o valor da multa se eu não fazer a declaração do IRPJ 2024?

Quem não apresenta a declaração, está sujeito a multa de até 20% sobre o valor do imposto devido e ainda juros de mora com base na taxa Selic.

Além disso, empresas com pendências no Fisco são proibidas de comercializar serviços ou produtos para órgãos públicos e são incluídas no Cadastro da Dívida Ativa da União, que confere restrições ao CNPJ da empresa – como, por exemplo, impedimento na concessão de crédito.

Portanto, é fundamental manter em dia todas as obrigações fiscais.

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Perguntas Frequentes sobre o IRPJ

Qual a taxa do IRPJ?

A taxa da alíquota do IRPJ é 15% sobre o lucro apurado, além do adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20.000,00 por mês.

Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?

A principal diferença entre os dois termos é que o IRPJ é o tributo referente ao Imposto de Renda Pessoa Física, já o IRPJ é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Ambos são obrigatórios e devem ser pagos todos os anos, sendo o IRPF um imposto que deve ser pago pelas pessoas com rendimento acima de R$ 28.559,70 por ano e o IRPJ deve ser pago pelas empresas, de acordo com o rendimento.

Equipe Localiza Gestão de Frotas
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