Se você trabalha com gestão de frotas, provavelmente já ouviu falar da Lei do Motorista (Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015). É ela que assegura todos os direitos e deveres dos condutores, principalmente aqueles que trabalham nas estradas.
É muito importante que todos os pontos estejam claros, para serem executados com a máxima precisão, evitando ocorrências desnecessárias.
Geralmente, as distâncias percorridas por esses profissionais são longas, o que demanda várias horas de viagem, saindo então do horário comercial.
É nesse momento que a lei precisa ser aplicada, zelando pela segurança e pelo bem-estar dos motoristas.
Após aprovação da lei no ano de 2015, algumas condições foram estabelecidas para os motoristas do transporte rodoviário, seja de carga, seja de passageiros. O que pautou o início do projeto de lei foi o tempo que os condutores ficavam nas estradas, sem descanso, com o prazo de chegada curto.
Atualmente, o motorista precisa cumprir a jornada de 8 horas, podendo ser exercida em até 2 horas e, a depender da convenção coletiva, até 4 horas extras.
É ele que vai decidir qual será o seu horário de almoço e descanso, seguindo a regra citada acima.
Além disso, a lei abrange alguns pontos importantes, como:
Não é apenas a questão do horário que vai impactar o trabalho do condutor. É preciso entender que outras particularidades da categoria precisam ser respeitadas.
Por se tratar de uma profissão que não fica in loco e, consequentemente, não há uma supervisão direta, o cuidado precisa ser redobrado.
Pode ser que o condutor fique longas horas na estrada trabalhando informalmente, por exemplo, sem seguir as diretrizes da lei.
O intervalo de 11 horas precisa ser respeitado para que a próxima jornada comece, dentro dos horários de descanso que o condutor estabelecer. Pode acontecer de o motorista precisar extrapolar as horas em busca de um local seguro para ficar.
Nas viagens que levam mais de 7 dias, o condutor tem direito de descansar por um período de até 24 horas.
Algumas empresas ainda têm dúvidas se o tempo que o motorista fica parado é computado na sua jornada de trabalho ou entra como hora extra. A verdade é que esse período será entendido como de descanso, pois pode levar até 24 horas para que ocorra o descarregamento.
Nesses casos, o condutor ficará nas dependências onde a carga será entregue, estando, assim, em segurança.
Com a ajuda da tecnologia, esse horário estará registrado, o que beneficia tanto o motorista quanto o empregador.
O tempo à disposição difere do tempo de espera, pois qualquer período em que o empregado esteja disponível para atender o empregador é adicionado às suas horas de trabalho, mesmo se já tiver ultrapassado a carga horária normal, caso em que se tornará hora extra.
É preciso deixar clara essa diferença, pois isso pode confundir alguns funcionários.
Sem dúvidas! Principalmente para o motorista. O não cumprimento da jornada pode impactar diretamente o bolso do funcionário, pois, perante a lei, caso haja descumprimento, o condutor poderá ser multado em até R$ 130, perder 4 pontos na carteira e ter o seu veículo apreendido.
Isso pode respingar também no empregador, que terá atraso nas entregas, gerando um desconforto com o cliente.
Por isso, é imprescindível que a jornada seja respeitada e monitorada, para que não ocorra nenhuma intercorrência.
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