Tem sido cada vez mais comum o investimento de empresas na terceirização de frotas ou a decisão de terem veículos registrados em seu nome (CNPJ) para auxiliar na execução de tarefas diárias ou até servir como um benefício para os funcionários.
Em casos de carros registrados em nome da pessoa jurídica (em vez de pessoa física), há particularidades quando o condutor comete uma infração de trânsito.
Afinal, se não há nenhuma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registrada naquele carro, como acontece a aplicação de multas para os carros registrados em nome da instituição?
Preparamos este post para te ajudar a entender como funcionam asmultas para pessoa jurídica e te atualizar sobre as novas leis de trânsito para essa categoria, que passaram a valer no Brasil em abril de 2022.
Para saber mais, continue por aqui com a gente!
Antes de qualquer coisa, é muito importante que você entenda as diferenças entre um carro PJ e um carro ligado a um CPF.
A verdade é que a principal característica dessa diferença está nos nomes de registro desses carros. Isto é, um carro CPF é um carro registrado em nome de pessoa física, e um carro PJ é registrado em nome de uma pessoa jurídica.
Essa diferenciação acontece porque algumas empresas passam a enxergar a necessidade de investir em uma terceirização de frotas ou na compra de alguns carros para atender às demandas dos trabalhos realizados.
Por isso entende-se que, por questões administrativas e garantia de segurança, acaba não sendo vantajoso para uma empresa transferir esses carros para os nomes dos colaboradores, ficando sob titularidade da própria instituição.
De forma geral, em casos de veículos registrados em nome de pessoa física, quando o carro recebe uma multa por infração de trânsito, o proprietário é punido com pontos na CNH e precisa fazer o pagamento da multa de acordo com a gravidade da violação. Se tratando de uma multa autossuspensiva, ainda há a suspensão imediata da CNH.
Assim, se a posse do carro está ligada a um CPF, a pontuação acontece automaticamente na carteira de motorista do proprietário – a não ser que ele queira fazer um processo de indicação do real infrator. Mas se o carro está registrado em nome de uma empresa, as regras para as multas mudam um pouco as suas configurações.
Basicamente, carros de pessoa jurídica não se vinculam a nenhuma CNH. Porém, de acordo com as leis de trânsito do Brasil, de alguma maneira alguém precisa ser responsabilizado pela infração.
Você acabou de entender um pouco mais sobre as diferenças entre ter um carro vinculado a um CPNJ e a um CPF.
Basicamente, as multas de trânsito PJ responsabilizam primeiro a empresa, para que, posteriormente, ela identifique o condutor responsável.
Assim, quando um veículo que é de propriedade de uma empresa recebe uma multa de trânsito, ela tem obrigação de indicar um condutor como responsável pela infração após a notificação da multa.
Se não houver a indicação de um condutor dentro do prazo previsto na notificação, a empresa receberá uma multa por não identificação de condutor (NIC).
O gestor de frotas ou o colaborador responsável por essa atividade de cada empresa deve estar bastante atento a essa fase do processo.
De acordo com a Resolução n° 710/2017, nos termos do art. 257, § 8° do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a empresa tem o prazo de 30 dias para realizar a identificação.
Descumprimento dessa ordem ou não apresentação do condutor no prazo solicitado poderão resultar em uma nova multa para a empresa.
Geralmente, o processo para identificação do condutor infrator se baseia no preenchimento de um formulário disponibilizado pelo órgão responsável, com os dados e a CNH do motorista, uma cópia do CNPJ da empresa e um documento oficial com a assinatura de ambos.
Após a conclusão dessa fase, toda a documentação deverá ser enviada para o endereço que estiver na notificação.
O parágrafo 8º do art. 257 do CTB foi reformulado e apresenta, a partir de abril, algumas novidades nas regras de multas para PJ.
Mas o que muda de fato?
As principais mudanças são relativas à fixação da multa NIC. Até então, essa multa estava ligada à seguinte regra:
Em caso de uma não identificação do condutor infrator, o valor da multa seria multiplicado pelo total de infrações iguais cometidas no período de 12 meses pelo mesmo veículo. Isso fazia com que a multa pudesse ser multiplicada pelo número de vezes em que aconteceram as infrações, em alguns casos atingindo valores altíssimos.
Acontece que, a partir da segunda quinzena de abril, de acordo com as novas leis, as multas para um carro PJ não serão mais multiplicadas dessa maneira.
Agora a regra para a multa NIC se torna fixa: ela passará a ser multiplicada sempre por 2 vezes o valor da multa, independentemente do número de vezes que o carro PJ tenha cometido a mesma infração no trânsito.
Por exemplo, se um carro PJ for penalizado em uma multa por limite de velocidade no valor de R$ 150,00 e o condutor não for identificado em até 30 dias, além desse valor original, será aplicada a multa de agravo no valor de R$ 300,00.
Portanto, vale ressaltar a importância da atenção dos gestores de frotas a essas novidades no CTB, uma vez que os valores podem interferir diretamente nos custos da empresa e na performance da frota.
A Localiza Gestão de Frotas acompanha os seus clientes e apoia tanto na monitoria da frota quanto na própria documentação. Assim, em casos de multas PJ, conseguimos auxiliar no processo – otimizando o tempo do gestor.
Essas alterações podem fazer muita diferença para empresas, uma vez que interferem diretamente em questões legais, como as documentações e os gastos necessários para resolver os processos de acordo com a penalidade aplicada.
Porém existem algumas maneiras que podem ajudar a empresas a diminuir o volume dessas multas nos carros da instituição. Siga estas dicas:
Uma maneira de evitar ou diminuir as multas pode vir do incentivo de programas de treinamentos e de conscientização dos condutores sobre as formas de colaborar para um trânsito mais seguro.
Treinamentos de boa conduta no trânsito podem ajudar a equipe a dirigir com mais atenção, reduzindo as despesas com multas, sinistros e até manutenções.
A tecnologia pode ser uma grande aliada da sua empresa na diminuição das multas.
Um recurso que pode ser utilizado a seu favor é a Telemetria. Ela permite o monitoramento de segurança do veículo e do condutor. Essa tecnologia te ajuda a acompanhar o motorista em tempo real no momento da condução e consequentemente a reduzir a incidência de multas.
Outra forma de reduzir as diversas burocracias causadas pelas multas é apostar na terceirização de frotas. Na Localiza Gestão de Frotas, por exemplo, sua empresa recebe os carros zero km, e a Localiza cuida de toda a documentação, manutenção e ainda te auxilia na gestão como um todo – inclusive em caso de multas.
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As multas para carros de Pessoa Jurídica, PJ, funcionam da mesma forma que para carros de Pessoa Física (PF). Quando há infração de trânsito, a multa é aplicada ao veículo e registrada no nome do proprietário. O valor da advertência pode variar conforme a gravidade da infração e pode ser aumentado em caso de reincidência.
A responsabilidade pelo pagamento das multas em veículos da empresa é da própria corporação, que deve indicar o condutor responsável pela infração. Caso não seja possível identificá-lo, a empresa deve pagar a multa e depois buscar o funcionário responsável pelo pagamento.
A melhor forma de evitar multas em carros de empresa é conscientizar os funcionários sobre a importância de respeitar as leis de trânsito e adotar boas práticas de condução, como não ultrapassar o limite de velocidade, não estacionar em locais proibidos e não utilizar o celular enquanto dirige, etc.
A empresa pode recorrer das multas, caso apresente justificativa plausível e fundamentada para a infração. O recurso deve ser protocolado no prazo estabelecido pela Legislação de Trânsito e pode ser feito de forma online, por meio do sistema do Departamento de Trânsito (Detran) ou do órgão responsável pela aplicação da multa.
A notificação de multas em carros de PJ é feita por meio de correspondência enviada para o endereço da empresa ou para o do proprietário do veículo. O aviso deve conter informações sobre a infração cometida, o valor da multa e o prazo para pagamento ou recurso. Caso a empresa não se manifeste no período estabelecido, a multa pode ser inscrita em dívida ativa e gerar cobrança de juros e valores adicionais.