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Última atualização em 14/12/2023

Resolução 993/23 do Contran: saiba o que muda

Entenda sobre a nova lei de trânsito, Resolução 993/23, que dispensa o uso de equipamentos obrigatórios para caminhonetes, como a RAM 3500!
 lei de trânsito

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor nesta segunda-feira (03). No documento, o órgão altera as regras de segurança para alguns veículos, como a Picape RAM 3500.

Se você tem veículos como esse na sua frota, fique atento e continue lendo. Vamos explicar o que diz a resolução 993/23 e como ela pode te afetar.

O que diz a nova resolução 993/23 do Contran?

A resolução 993/23 do Contran foi publicada em 22 de junho de 2023 e entrou em vigor no dia 3 de julho do mesmo ano.

Ela altera as regras de alguns itens de segurança para veículos que podem ser descritos como “caminhões em que a carroceria faz parte do projeto original do veículo, com características semelhantes a uma caminhonete e comprimento inferior a 7m”. Esse é exatamente o caso da RAM 3500.

Entre as mudanças, a resolução anula a obrigatoriedade de faixas reflexivas e tacógrafos para esses veículos. Esses itens eram exigidos pela resolução 948/22 do Contran, que regula a aplicação da película retrorreflexiva em veículos.

Como funcionava antes da resolução 993/23?

Até o mês passado, era obrigatório para caminhões com Peso Bruto Total acima de 4.536 kg usar os adesivos nas laterais e traseiras. O objetivo era aumentar a visibilidade dos veículos à noite e evitar acidentes.

O não cumprimento dessa regra era considerado infração grave, com 5 pontos na carteira e multa de R$ 195,23. Além disso, o veículo era retido para regularização.

A Picape RAM 3500 tem um Peso Bruto Total de 6.350 kg, portanto estava sujeita a essa exigência. Agora, com a nova resolução em 2023, ela fica isenta dos itens.

Porém, é importante reforçar que a resolução 993/23 do Contran não anula a resolução anterior para todos os veículos. A mudança vale apenas para os citados no texto. Os demais caminhões devem continuar seguindo as normas da resolução 948.

Outras definições da resolução 993/23 do Contran

A resolução também dá determinações de segurança para outras categorias de veículos, como:

  • camioneta;
  • caminhonete;
  • caminhão;
  • caminhão-trator de rodas, de esteiras e mistos (inclusive máquinas de elevação/guindastes);
  • reboque; e
  • semirreboque, entre outros.

Entre as novidades estão as regulamentações para categorias que se popularizaram recentemente, como ciclomotores e bicicletas elétricas. Já os patinetes motorizados ficam sujeitos à regulamentação dos órgãos municipais.

Entenda as mudanças para esses veículos:

Bicicletas elétricas

As bicicletas elétricas continuam isentas de documentação como registro e licenciamento. Porém, os ciclistas precisam ficar atento a itens de segurança como:

  • Campainha;
  • Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral; e
  • Espelho retrovisor.

Também precisam manter os pneus em boas condições e ser equipadas com um dispositivo limitador eletrônico de velocidade.

Ciclomotores

São considerados ciclomotores veículos com as seguintes características:

No caso desses veículos, é necessário fazer o registro e licenciamento normalmente. Além disso, a resolução lista equipamentos obrigatórios de segurança e determina que eles devem transitar com luz baixa durante o dia. Os motoristas também devem ser habilitados e utilizar capacete com viseira ou óculos de proteção.

A resolução 939/23 do Contran já está em vigor e você já pode se beneficiar das novas regras.

Por isso, leia também nosso artigo sobre infrações de trânsito e saiba como recorrer a uma multa equivocada!

Equipe Localiza Gestão de Frotas
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