
A implementação de documentos fiscais elétricos, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), é um dos principais avanços dos últimos anos quando falamos da parte de fiscalização e gestão do nicho de transporte.
Além de ser um documento extremamente importante e obrigatório para muitas empresas do setor, ele tem como principal função garantir a segurança das cargas das empresas e do colaborador que realiza as funções envolvidas no processo do transporte.
Quer ficar por dentro desse assunto?
Se você tem uma transportadora ou apenas quer entender um pouco mais sobre documentos fiscais, este post é para você.
Continue por aqui com a gente!
Como em qualquer outro setor, o trânsito de cargas pelas estradas no Brasil também exige algumas documentações e certificações para que toda movimentação possa funcionar dentro da lei.
O CTe é um documento emitido e armazenado exclusivamente de maneira eletrônica. Essa tecnologia facilita o controle dos fiscais, já que, dessa maneira, eles não precisam analisar inúmeras folhas de papéis impressos.
Esse documento foi criado em 2007 e tem como principal objetivo registrar as prestações de serviços de transportes para fins fiscais, realizadas por qualquer modalidade: rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou dutoviário.

A grande importância do Conhecimento de Transporte Eletrônico está no fato de que, antes de qualquer coisa, a transportadora precisa informar aos órgãos responsáveis que todo o transporte está sendo feito como exige a lei. Assim, o CTE funciona como um registro que certifica.
E, neste caso, é exatamente esse registro que ajuda as empresas transportadoras a garantirem a segurança de suas mercadorias, que estão sendo transportadas nas estradas, e dos funcionários que estão envolvidos para que todo o processo aconteça.
Além disso, vale lembrar que o CTe também é sinônimo de praticidade, já que substitui outros 6 documentos (impressos) que antes eram utilizados com a mesma função:
É extremamente importante que a emissão desse documento seja feita da maneira correta, evitando assim punições que podem configurar omissão de dados fiscais para as instituições.
Nesse caso, as empresas podem correr o risco de: sofrer um afastamento de 5 anos ou mais de suas atividades; ter os seus veículos apreendidos; ser submetidas a pagamentos de multas altíssimas.
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Você já entende melhor agora o que é o CTE, certo?
Mas será que a sua empresa precisa fazer essa emissão? A gente te conta agora!
A verdade é que, sempre que existir a prestação de serviço que envolva o transporte de carga em todo o território brasileiro, o CTE é obrigatório para essas operações. Sejam elas realizadas entre cidades, sejam realizadas entre estados.
São exemplos de empresas que precisam obrigatoriamente emiti-lo:
Dessa forma, é importante frisar que quem realiza a emissão do CTe é a própria transportadora contratante do serviço de transporte.
E se a sua empresa se enquadra em alguma dessas categorias, fique atento ao passo a passo que preparamos para você entender como emitir o registro.

Primeiramente, é importante que você saiba que, para emitir o documento, é necessário que a sua empresa esteja cadastrada na Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).
Então, para fazer a emissão do documento, basta seguir os passos:
Em empresas, a emissão do CTe também pode ser feita diretamente na Secretaria da Fazenda. Mas é recomendada a utilização de algum software para otimizar o processo.
A digitalização dos documentos fiscais de transportes sem dúvidas trouxe inúmeros benefícios para as empresas, principalmente para a equipe de gestão, que é quem lida com todo o trâmite das documentações.
Mas podemos destacar como as principais vantagens:
E aí, está preparado para colocar as dicas em prática?
Então, se você gostou do post e quer continuar tendo acesso a conteúdos como este, aproveite também para ver mais conteúdos sobre cuidados com veículos de frota corporativa!
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O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento criado com a finalidade de registrar as operações de transporte de cargasexecutadas no território brasileiro para fins fiscais. Ele é registrado de forma eletrônica e, por isso, é armazenado em meios eletrônicos e precisa ser apresentado por serviços de transporte, como o rodoviário, aéreo, ferroviário, entre outros.
A principal diferença entre o CTe e a nota fiscal, é que o CTe é um documento específico para registro de operações de transporte de carga, enquanto a nota fiscal traz informações mais abrangentes sobre produtos ou serviços comercializados.
Para emitir o CTe, primeiro é necessário solicitar o credenciamento na Sefaz, em seguida obter o certificado digital, depois providenciar um sistema emissor, configurar a transportadora no sistema, importar o XML da NFe, preencher os dados e, por fim, gerar o DACTe.
Os procedimentos para a validação deste documento estão relacionados com a análise da assinatura digital, o leiaute do CTe, a numeração e o emitente autorizado.
Cada transportadora é responsável por emitir seu próprio CTe. Nele, deve haver a identificação do emitente e do destinatário, a descrição detalhada da carga e quantidades, o valor total da prestação de serviço, os dados do veículo e do motorista, a origem e destino da carga e as informações sobre a modalidade de transporte.
Além disso, também são solicitados os documentos fiscais referentes à carga, dados sobre o pagamento e o frete, chave de acesso do CTe e as informações sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
As principais obrigações e responsabilidades das empresas em relação ao CTe são a emissão do documento corretamente antes do transporte, o arquivamento das cópias digitais, o preenchimento adequado e completo dos campos e o pagamento dos tributos obrigatórios.
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