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Última atualização em 14/12/2023

O que é CTE e como funciona na prática o Conhecimento de Transporte Eletrônico

Entenda de uma vez por todas o que é o CTE, para que serve, se a sua empresa precisa emitir, como fazer a emissão e quais são as principais vantagens.
homem carregando caixas para transporte

A implementação de documentos fiscais elétricos, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), é um dos principais avanços dos últimos anos quando falamos da parte de fiscalização e gestão do nicho de transporte.

Além de ser um documento extremamente importante e obrigatório para muitas empresas do setor, ele tem como principal função garantir a segurança das cargas das empresas e do colaborador que realiza as funções envolvidas no processo do transporte.

Quer ficar por dentro desse assunto?

Se você tem uma transportadora ou apenas quer entender um pouco mais sobre documentos fiscais, este post é para você.

Continue por aqui com a gente!

O que é CTe?

Como em qualquer outro setor, o trânsito de cargas pelas estradas no Brasil também exige algumas documentações e certificações para que toda movimentação possa funcionar dentro da lei.

O CTe é um documento emitido e armazenado exclusivamente de maneira eletrônica. Essa tecnologia facilita o controle dos fiscais, já que, dessa maneira, eles não precisam analisar inúmeras folhas de papéis impressos.

Esse documento foi criado em 2007 e tem como principal objetivo registrar as prestações de serviços de transportes para fins fiscais, realizadas por qualquer modalidade: rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou dutoviário.

Qual é a sua importância para o setor e as empresas?

pessoas conversando sobre trabalho perto de caixas para transporte

A grande importância do Conhecimento de Transporte Eletrônico está no fato de que, antes de qualquer coisa, a transportadora precisa informar aos órgãos responsáveis que todo o transporte está sendo feito como exige a lei. Assim, o CTE funciona como um registro que certifica.

E, neste caso, é exatamente esse registro que ajuda as empresas transportadoras a garantirem a segurança de suas mercadorias, que estão sendo transportadas nas estradas, e dos funcionários que estão envolvidos para que todo o processo aconteça.

Além disso, vale lembrar que o CTe também é sinônimo de praticidade, já que substitui outros 6 documentos (impressos) que antes eram utilizados com a mesma função:

  1. Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
  2. Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
  3. Conhecimento Aéreo, modelo 10
  4. Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
  5. Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27
  6. Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas

É extremamente importante que a emissão desse documento seja feita da maneira correta, evitando assim punições que podem configurar omissão de dados fiscais para as instituições.

Nesse caso, as empresas podem correr o risco de: sofrer um afastamento de 5 anos ou mais de suas atividades; ter os seus veículos apreendidos; ser submetidas a pagamentos de multas altíssimas.

Você pode querer ler também: CIOT: o que é, como emitir, valor e muito mais

Quem precisa emitir o CT-e?

Você já entende melhor agora o que é o CTE, certo?

Mas será que a sua empresa precisa fazer essa emissão? A gente te conta agora!

A verdade é que, sempre que existir a prestação de serviço que envolva o transporte de carga em todo o território brasileiro, o CTE é obrigatório para essas operações. Sejam elas realizadas entre cidades, sejam realizadas entre estados.

São exemplos de empresas que precisam obrigatoriamente emiti-lo:

  • Transportadores autônomos de carga (TAC);
  • Cooperativas de transporte de carga (CTC);
  • Contratantes do serviço de carga e outras empresas semelhantes que atuam no transporte de carga (ETC);
  • Embarcador de carga (contratante do serviço de transporte);
  • Escritórios de contabilidade.

Dessa forma, é importante frisar que quem realiza a emissão do CTe é a própria transportadora contratante do serviço de transporte.

E se a sua empresa se enquadra em alguma dessas categorias, fique atento ao passo a passo que preparamos para você entender como emitir o registro.

A emissão do documento

mulher sorrindo para o computador emitindo o CTE

Primeiramente, é importante que você saiba que, para emitir o documento, é necessário que a sua empresa esteja cadastrada na Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).

Então, para fazer a emissão do documento, basta seguir os passos:

  1. Solicitar o cadastro na Sefaz;
  2. Obter o certificado digital;
  3. Adquirir um sistema emissor de CT-e;
  4. Preencher os dados no documento;
  5. Imprimir o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTe).

Em empresas, a emissão do CTe também pode ser feita diretamente na Secretaria da Fazenda. Mas é recomendada a utilização de algum software para otimizar o processo.

Conheça as principais vantagens

A digitalização dos documentos fiscais de transportes sem dúvidas trouxe inúmeros benefícios para as empresas, principalmente para a equipe de gestão, que é quem lida com todo o trâmite das documentações.

Mas podemos destacar como as principais vantagens:

  • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
  • Contenção dos gastos com impressão;
  • Redução do tempo de parada nos postos fiscais de fronteira;
  • Simplificação das obrigações acessórias;
  • Minimização do tempo de espera no processo de fiscalização;
  • Diminuição de chances de erros de emissão;
  • Mais segurança nos transportes realizados na empresa

E aí, está preparado para colocar as dicas em prática?

Então, se você gostou do post e quer continuar tendo acesso a conteúdos como este, aproveite também para ver mais conteúdos sobre cuidados com veículos de frota corporativa!

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O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico e para que serve?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento criado com a finalidade de registrar as operações de transporte de cargasexecutadas no território brasileiro para fins fiscais. Ele é registrado de forma eletrônica e, por isso, é armazenado em meios eletrônicos e precisa ser apresentado por serviços de transporte, como o rodoviário, aéreo, ferroviário, entre outros.

Qual a diferença entre o documento CTe e a nota fiscal?

A principal diferença entre o CTe e a nota fiscal, é que o CTe é um documento específico para registro de operações de transporte de carga, enquanto a nota fiscal traz informações mais abrangentes sobre produtos ou serviços comercializados.

Como emitir o CTe e quais são os procedimentos para a sua autorização e validação?

Para emitir o CTe, primeiro é necessário solicitar o credenciamento na Sefaz, em seguida obter o certificado digital, depois providenciar um sistema emissor, configurar a transportadora no sistema, importar o XML da NFe, preencher os dados e, por fim, gerar o DACTe.

Os procedimentos para a validação deste documento estão relacionados com a análise da assinatura digital, o leiaute do CTe, a numeração e o emitente autorizado.

Quem gera o CTe e quais são as informações obrigatórias que devem constar nele?

Cada transportadora é responsável por emitir seu próprio CTe. Nele, deve haver a identificação do emitente e do destinatário, a descrição detalhada da carga e quantidades, o valor total da prestação de serviço, os dados do veículo e do motorista, a origem e destino da carga e as informações sobre a modalidade de transporte.

Além disso, também são solicitados os documentos fiscais referentes à carga, dados sobre o pagamento e o frete, chave de acesso do CTe e as informações sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Quais são as obrigações e responsabilidades das empresas em relação ao CTe?

As principais obrigações e responsabilidades das empresas em relação ao CTe são a emissão do documento corretamente antes do transporte, o arquivamento das cópias digitais, o preenchimento adequado e completo dos campos e o pagamento dos tributos obrigatórios.

Equipe Localiza Gestão de Frotas
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