Os veículos pesados são fundamentais para a economia do país, pois movimentam grande parte das mercadorias e transporte de pessoas. Além disso, eles representam uma parcela significativa da frota de muitos gestores, que precisam lidar com os desafios e as oportunidades desse segmento.
Esses veículos pesados têm características distintas e estão sujeitos a legislações específicas.
Assim, é importante que os gestores de frotas conhecer bem suas particularidades para planejar, controlar e otimizar suas operações.
Por isso, continue lendo para entender tudo o que precisa sobre os veículos pesados!
Veículos pesados são definidos pela Resolução 396 do Contran como aqueles que têm peso bruto acima de 3.500 kg. Geralmente, são usados para o transporte de cargas ou passageiros.
Alguns exemplos de veículos pesados são:
Esses veículos devem respeitar a velocidade máxima definida para a categoria de veículos pesados, que é menor do que a dos veículos leves, e precisam de uma licença especial para direção, como a CNH categoria D ou E.
Vale ressaltar que, para essas definições, veículos leves com reboque também são considerados veículos pesados.
Os veículos pesados são importantes para a economia e o desenvolvimento do país, pois facilitam o escoamento da produção agrícola, industrial e comercial, além de oferecerem serviços de transporte público e turismo.
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São classificados como ônibus os “veículos automotores de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor”, segundo o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os ônibus podem ser urbanos, rodoviários, micro-ônibus ou articulados, dependendo do tamanho, da configuração e da finalidade. Eles geralmente possuem PBT superior a 6.000 kg.
Já no caso das vans, não existe uma categoria específica para elas no CTB, nem nas definições do Contran.
Porém, a maioria dos veículos entendidos como vans se encaixa na descrição de micro-ônibus: “veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros”.
Assim, elas também se configuram como veículos pesados.
As máquinas agrícolas são definidas pela ABNT como “máquinas projetadas especificamente para realizar integralmente ou coadjuvar a execução da operação agrícola”.
Assim, se encaixam na definição:
Esses veículos apresentam características especiais que permitem sua circulação em terrenos irregulares e sua adaptação a diferentes implementos.
As máquinas agrícolas geralmente possuem PBT superior a 10.000 kg.
Os caminhões são veículos destinados ao transporte de cargas, podendo ser acoplados a reboques ou semirreboques para aumentar sua capacidade.
Eles podem ser classificados em leves, médios, semipesados ou pesados, dependendo do PBT e da potência do motor.
As camionetas e caminhonetes são tipos de veículos que podem gerar confusão. Isso porque esses veículos apresentam características mistas, podendo ser utilizados tanto para transporte de passageiros quanto para transporte de cargas.
Além disso, o PBT desses veículos é variável, dependendo do modelo, da marca e da configuração.
Segundo o artigo 96 do CTB, as camionetas são veículos mistos, destinados ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
Já as caminhonetes são veículos destinados ao transporte de passageiros e carga em compartimentos distintos, com peso bruto total (PBT) de até 3.500 kg.
Dessa forma, as camionetas podem ser consideradas veículos leves ou pesados, dependendo do PBT. Já as caminhonetes são sempre consideradas veículos leves, pois têm PBT de até 3.500 kg.
Os veículos leves e pesados estão sujeitos a diferentes normas e regulamentos no que diz respeito à circulação, à fiscalização, à segurança e à tributação.
O gestor de frotas deve estar atento a essas diferenças para evitar multas, infrações e acidentes. Algumas das principais diferenças são:
Os veículos pesados devem respeitar os limites máximos de velocidade estabelecidos pelo artigo 61 do CTB, que são inferiores aos dos veículos leves.
Por exemplo, nas rodovias de pista dupla, os veículos leves podem circular a até 110 km/h, enquanto os veículos pesados devem circular a até 90 km/h.
Os veículos pesados devem ser equipados com alguns equipamentos obrigatórios que não são exigidos para os veículos leves, como:
Esses equipamentos devem estar em bom estado de funcionamento e conservação, conforme o artigo 105 do CTB.
Os veículos pesados podem ter restrições de circulação em determinadas vias, horários ou dias da semana. Essas restrições visam garantir a fluidez do trânsito e a segurança dos demais usuários da via.
Assim, é importante consultar as normas locais para saber quais são as restrições aplicáveis aos seus veículos e calcular suas rotas de maneira a evitar infrações.
Os veículos pesados estão sujeitos a alíquotas específicas de impostos que incidem sobre os automóveis, como:
Estar atento aos prazos e às alíquotas desses tributos é essencial para evitar multas e juros.
Como já mencionamos, os veículos pesados são essenciais para o funcionamento do país, principalmente por sua capacidade de transportar cargas.
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